Notícias
EFD-REINF – Indicação de Isenção – Produtores Rurais
Base: Nota Orientativa EFD-REINF 02/2018.
Fonte: Destaques EmpresariaisLink: https://destaques-empresariais.com/2018/09/14/efd-reinf-indicacao-de-isencao-produtores-rurais/
Os Produtores Rurais Pessoa Jurídica que se enquadram na isenção disciplinada no art. 15°, § 6º da Lei 13.606/2018 e que estão obrigados a escriturar a comercialização da produção rural na EFD-REINF nos termos da Instrução Normativa 1.701 de 2017, modificada pela Instrução Normativa 1.767 de 2018, ao preparar o evento do evento R-2050, devem usar o Indicativo de Comercialização (campo indCom) n° 9 – Comercialização direta da Produção no Mercado Externo, para informar o valor da comercialização isenta, até que entre em produção a versão 1.4 da EFD-REINF que terá o indicativo específico dessa isenção.
Base: Nota Orientativa EFD-REINF 02/2018.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2718 | 5.2818 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.2167 | 6.2247 |
| Atualizado em: 05/02/2026 12:40 | ||
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |