Notícias
Cronograma da Obrigatoriedade da EFD-Reinf é Alterado
Através da Instrução Normativa RFB 1.842/2018 foram alteradas as datas de obrigatoriedade de início da entrega da EFD-Reinf.
Através da Instrução Normativa RFB 1.842/2018 foram alteradas as datas de obrigatoriedade de início da entrega da EFD-Reinf.
Esta obrigatoriedade acompanha o cronograma de implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Desde o início da obrigatoriedade do eSocial para o 1º grupo de contribuintes, em janeiro de 2018, a EFD-Reinf se tornou obrigatória na mesma data em que os contribuintes passam a ser obrigados a enviar os eventos periódicos (remuneratórios) pelo eSocial.
Esse alinhamento entre o eSocial e a EFD-Reinf é essencial para que as contribuições previdenciárias possam ser apuradas pelas escriturações, declaradas pela DCTFWeb.
O novo cronograma é o seguinte:
– para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
– para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e
– para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, em data a ser fixada em ato da RFB.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2697 | 5.2727 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21118 | 6.22665 |
| Atualizado em: 06/02/2026 03:29 | ||
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |