Notícias

Empresas devem atualizar o CNAE conforme Instrução Normativa RFB 1.867/2019

Empresas com CNAE inexistentes na nova portaria - e que não atualizaram o eSocial com o novo código - estão recebendo mensagem de erro (301 ou 234) ao tentar fechar a folha de pagamento (evento S-1299)

A tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial foi atualizada em janeiro/2019. O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB 1867/2019. Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019, na Nota Técnica 11/2019.

Com relação aos códigos de CNAE:
a) Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019;
b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual);
c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 têm término de vigência no eSocial em 31/03/2019. A partir da competência 04/2019 o evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.

ORIENTAÇÕES:

Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN 1867/2019, o empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado. Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o evento de fechamento da folha (S-1299).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2159 5.2189
Euro/Real Brasileiro 6.1915 6.2415
Atualizado em: 06/02/2026 19:02

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%