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Exclusão não impede que empresa volte a aderir a regime especial de tributação
Uma empresa têxtil do Rio de Janeiro conquistou judicialmente o direito de voltar a aderir ao regime especial de tributação a qual fora excluída por irregularidades. A decisão foi firmada pela 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.
Uma empresa têxtil do Rio de Janeiro conquistou judicialmente o direito de voltar a aderir ao regime especial de tributação a qual fora excluída por irregularidades. A decisão foi firmada pela 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.
A empresa em questão foi excluída do regime – estabelecido pela Lei da Moda (Lei Estadual 6.331/2012) – após supostas irregularidades serem constatadas pelo Fisco. Uma vez regularizada a situação que motivou a expulsão, a empresa tornou a aderir ao programa.
A administração tributária, porém, não aceitou a adesão, juntando-a ao processo que resultou na exclusão da empresa do programa.
Para a empresa, porém, a adesão ao regime não carece de autorização da Receita; o órgão deve apenas ser comunicado da escolha do contribuinte sobre como irá recolher seus impostos. Desta forma, procurou seus direitos no meio jurídico.
A opinião da empresa foi seguida pela juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, que ressaltou que a respectiva legislação não proíbe que o contribuinte volte a aderir ao programa se corrigir as irregularidades encontradas pelo Fisco.
Desta forma, decidiu-se pela adesão da empresa no respectivo regime. Com isso, a companhia mantém a alíquota de ICMS em 2,5% (sem direito a crédito referente às operações anteriores). Caso não aderisse ao programa, a alíquota chegaria a 18%.
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