Notícias

PIS e COFINS: Receita Admite Créditos Sobre Fretes Pagos na Compra de Insumos

A Receita Federal do Brasil manifestou entendimento, através da Solução de Consulta Cosit 214/2019, que é admissível, para fins de crédito presumido do PIS e da COFINS o dispêndio relativo a fretes sobre compras.

A Receita Federal do Brasil manifestou entendimento, através da Solução de Consulta Cosit 214/2019, que é admissível, para fins de crédito presumido do PIS e da COFINS o dispêndio relativo a fretes sobre compras.

Tendo a legislação do PIS e da COFINS silenciado acerca dos gastos com transporte na aquisição de insumos, esses dispêndios devem integrar o custo de aquisição de tais bens, por aplicação conjugada de princípio preconizado por diversos atos normativos definindo que o custo de aquisição compreende os de transporte até o estabelecimento do adquirente.

Fretes pagos na aquisição de insumo sujeito ao crédito presumido, quando pagos pelo comprador, integram o custo de aquisição dos insumos.

Aprofunde seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2238 5.2268
Euro/Real Brasileiro 6.17665 6.19195
Atualizado em: 09/02/2026 02:36

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%