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IRPJ: Preços de Transferência – Período de Apuração

Base: art. 54 da IN RFB 1.312/2012.

Para fins de cálculo dos preços de transferência e eventual ajuste no Lucro Real ou base de cálculo da CSLL, será considerado sempre o período anual, encerrado em 31 de dezembro.

O cálculo é anual ainda que a empresa apure o Lucro Real trimestral, exceto nas hipóteses de início e encerramento de atividades e de suspeita de fraude.

Base: art. 54 da IN RFB 1.312/2012.

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Compra Venda
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Euro/Real Brasileiro 6.06 6.11
Atualizado em: 06/03/2026 19:04

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%