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Receita Federal normatiza processos digitais

Instrução Normativa RFB 2.022/2021

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.022/2021, a Receita Federal disciplinou:

I – a entrega de documentos;

II – a abertura de processo digital por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); e

III – a comunicação eletrônica de atos.

A entrega de documentos será realizada obrigatoriamente no formato digital e exclusivamente por meio do e-CAC.

A solicitação de abertura de processo digital será realizada por meio do e-CAC.

Para fins de cumprimento dos prazos legais e dos prazos concedidos pela autoridade administrativa para a prática de atos, considera-se tempestiva a entrega realizada até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do referido prazo, de acordo com o horário oficial de Brasília.

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Atualizado em: 28/03/2024 17:47

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IGP-DI 0,64% -0,27% -0,41%
IGP-M 0,74% 0,07% -0,52%
INCC-DI 0,31% 0,27% 0,13%
INPC (IBGE) 0,55% 0,57% 0,81%
IPC (FIPE) 0,38% 0,46% 0,46%
IPC (FGV) 0,29% 0,61% 0,55%
IPCA (IBGE) 0,56% 0,42% 0,83%
IPCA-E (IBGE) 0,40% 0,31% 0,78%
IVAR (FGV) -1,16% -0,37% 1,79%