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Crédito do Trabalhador: Novas regras e multas para consignado em folha de pagamento

A modalidade de empréstimo com desconto em folha de pagamento passou por atualizações recentes que impactam diretamente empresas, instituições financeiras e trabalhadores

A legislação brasileira que regula o crédito consignado — modalidade de empréstimo com desconto em folha de pagamento — passou por atualizações recentes que impactam diretamente empresas, instituições financeiras e trabalhadores.

Conforme as novas diretrizes estabelecidas pela Portaria MTP nº 3.211/2022, que regulamenta o uso do desconto em folha, os empregadores devem observar regras mais rígidas para autorizar os descontos relativos a empréstimos consignados. Agora, é obrigatório obter autorização expressa do trabalhador, de forma individualizada e por escrito ou meio eletrônico seguro, antes de qualquer desconto.

Além disso, a Lei nº 10.820/2003, que trata do empréstimo consignado para trabalhadores regidos pela CLT, prevê penalidades para descumprimento das normas. Com a regulamentação mais recente, aumentam os riscos de multas administrativas, que podem chegar a valores significativos em caso de infrações reincidentes ou generalizadas.

Principais mudanças e pontos de atenção:

  • É vedada a inclusão de cláusulas genéricas em contratos coletivos que permitam desconto automático;
  • Empregadores devem manter registros das autorizações;
  • As penalidades incluem multa por trabalhador prejudicado e dobro do valor em caso de reincidência;
  • Empresas podem ser responsabilizadas solidariamente por descontos indevidos ou abusivos.

Especialistas recomendam que os departamentos de RH e jurídico revisem com atenção os procedimentos internos relacionados ao consignado, garantindo transparência, segurança jurídica e respeito aos direitos dos trabalhadores.

Essa medida visa coibir abusos e proteger o trabalhador de situações de superendividamento, reforçando a responsabilidade das empresas na intermediação de créditos com desconto direto na folha.

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