Notícias
Receita Federal define responsabilidade pelo IRRF em agências de publicidade
A Receita Federal esclareceu que agências de propaganda são responsáveis pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores recebidos por serviços de publicidade
A Receita Federal esclareceu que agências de propaganda são responsáveis pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores recebidos por serviços de publicidade, mesmo que não realizem intermediação com veículos de mídia. A conclusão consta na Solução de Consulta Cosit nº 234, publicada em 21 de novembro de 2025.
O caso envolveu uma empresa optante pelo lucro presumido que desenvolve peças publicitárias (textos, layouts, planejamento), mas não contrata diretamente canais como TV, rádio ou outdoor. A dúvida surgiu após clientes questionarem a retenção do imposto, alegando que, na ausência de intermediação, a obrigação caberia ao tomador, com base no art. 718 do Decreto nº 9.580/2018.
A Receita rejeitou esse entendimento. Segundo o órgão, a legislação estabelece de forma clara que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do IRRF recai sobre a própria agência beneficiária dos rendimentos, conforme previsto no art. 53, II, da Lei nº 7.450/1985 e reiterado pela Instrução Normativa SRF nº 123/1992. Isso inclui serviços de criação e planejamento de campanhas, mesmo sem veiculação em meios de comunicação.
Referência: Solução de Consulta COSIT n° 234-2025
Data da publicação da decisão: 21/11/2025
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3457 | 5.3487 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22665 | 6.2422 |
| Atualizado em: 03/12/2025 08:21 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |