Notícias
Contribuintes do Simples Nacional ganham mais flexibilidade: antecipação agora vale para todos os parcelamentos, inclusive o RELP-SN
A nova funcionalidade representa mais uma iniciativa voltada a facilitar a vida do contribuinte, promover a conformidade fiscal e incentivar a regularização de débitos no âmbito do Simples Nacional
Receita Federal ampliou as funcionalidades disponíveis aos contribuintes do Simples Nacional ao permitir a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, incluindo o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN).
Com a atualização, já é possível antecipar parcelas dos parcelamentos ordinário, especial, PERT-SN e RELP-SN, oferecendo maior flexibilidade ao contribuinte que deseja ajustar o pagamento conforme sua disponibilidade financeira.
A funcionalidade está disponível no Portal do Simples Nacional e também pode ser acessada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O serviço encontra-se no menu “Emissão de parcela” e permite ao contribuinte escolher quantas parcelas deseja antecipar — podendo, inclusive, quitar integralmente o parcelamento.
Para utilizar a antecipação, é necessário que:
- a parcela do mês atual ainda não tenha sido paga;
- não existam parcelas em atraso.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado incluirá a parcela do mês vigente somada às parcelas antecipadas.
A opção de antecipar pagamentos traz vantagens importantes. Ao reduzir o número de parcelas vincendas, o contribuinte pode encerrar o parcelamento mais cedo e diminuir o impacto de juros sobre as parcelas futuras. Além disso, a funcionalidade contribui para um melhor planejamento financeiro, permitindo ao optante ajustar a quitação dos débitos conforme sua situação de caixa.
A Receita Federal reforça que a antecipação não dispensa o pagamento da parcela do mês seguinte, exceto nos casos em que o contribuinte optar pela quitação total do parcelamento.
A nova funcionalidade representa mais uma iniciativa voltada a facilitar a vida do contribuinte, promover a conformidade fiscal e incentivar a regularização de débitos no âmbito do Simples Nacional.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3558 | 5.3588 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.20733 | 6.22278 |
| Atualizado em: 27/11/2025 19:19 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |